Quem é o DPO ou Encarregado e qual a sua função?
A LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, em vigor desde setembro de 2020, define direitos, deveres e princípios que envolvem o uso de dados pessoais no Brasil. Qualquer empresa que colete, armazene e processe mais de 5 mil registros de dados pessoais em um período de 12 meses é obrigada pela LGDP a ter um DPO (Data Protection Officer), ou Encarregado. O termo foi importado da Europa, da GDPR (General Data Protection Regulation), lei europeia que serviu de base para a LGPD.
Segundo consta na LGPD, o encarregado ou DPO é a: “Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacionak de Proteção de Dados (ANPD).”
Ou seja, ele é o responsável por atuar como um FISCAL DA LEI DENTRO DA EMPRESA. O DPO deve atuar com independência para orientar de maneirea técnica e embasar as decisões corporativas para que estejam em conformidade com a LGPD.
O DPO é obrigatório?
Sim, o DPO é uma função obrigatória para todas as empresas que coletem, armazenem ou processem dados, independentemente do porte e da área de atuação.
Pela lei, a obrigatoriedade ocorre em três casos:
- quando o tratamento de dados é feito por uma autoridade ou organismo público, exceto aqueles que exercem atividade jurisdicional;
- quando a empresa está envolvida em monitoramento sistemático (e em larga escala) de dados pessoais de usuários;
- quando a empresa processa ou controla dados pessoais sensíveis ou relativos a condenações ou delitos criminais.
Quem pode ser o DPO?
A LGPD define os dois tipos de empresas que têm responsabilidades, deveres jurídicos e podem sofrer penalizações específicas.
- Controlador: empresa que toma as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
- Operador: empresa que realiza o tratamento dos dados em nome do controlador.
O DPO pode ser um membro da empresa controladora ou operadora. As empresas podem usar o mesmo indivíduo para supervisionar a proteção de dados coletivamente, desde que todas as atividades sejam gerenciadas com eficácia.
Confira as principais dúvidas sobre quem pode ser o DPO:
O DPO pode ser um funcionário da empresa? Sim. Desde que as tarefas do funcionário sejam compatíveis com os deveres do DPO e não levem a um conflito de interesses. Então, a empresa pode nomear um funcionário existente como seu DPO, ao invéz de criar um novo cargo.
É possível terceirizar o DPO? Sim. As empresas podem terceirizar o DPO, com base em um contrato de serviço com um indivíduo ou uma empresa, o que chamamos de DPOaaS (DPO as a Service / DPO como um serviço). Funcionário da empresa ou terceiro, o DPO deve ter as mesmas tarefas e deveres.
Na Sigma, respeitamos a sua privacidade! Para reforçar nosso compromisso com a integridade, transparência e governança corporativa e, em atenção à LGPD e a sua privacidade, é importante que você saiba que respeitamos a legislação pertinente e temos uma área de DPO (Data Protetion Officer) conduzida por especialistas.
Canal de comunicação ativa com o DPO da Sigma:
Na Sigma a função de DPO é realizada pela Gobbo & Morlotti Advocacia e Consultoria Jurídica, pelas advogadas Melissa Gobbo (OAB/PR 55.038) e Jéssica Garcia Morlotti (OAB/PR 95.565), especialistas em proteção e privacidade de dados e, você tem fácil acesso a esta área.
Disponibilizamos um canal de comunicação exclusivo com o DPO, para que você possa exercer os seus direitos e esclarecer dúvidas sobre como a Sigma trata os seus dados pessoais.
Fale com o nosso DPO:
Esse canal está ativo para atender os requisitos da Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), artigos 18 e 20, que dizem respeito ao direito dos titulares de ter um canal de comunicação direto com o responsável pela gestão de suas informações pessoais e sigilosas.
Para assegurar a própria segurança e identificação de fraudes sobre o dado do titular, o DPO poderá solicitar a confirmação de sua real titularidade antes de repassar informações.
Encarregadas pela proteção de dados (DATA PROTECTION OFFICER – DPO):
Gobbo & Morlotti Advocacia e Consultoria Jurídica
Melissa Gobbo – OAB/PR 55.038 e Jéssica Garcia Morlotti – OAB/PR 95.565
E-mail: dpo@sigmatelecom.com.br
Horário de atendimento: segunda à sexta-feira, das 8h às 18h.
Confira nossa política de privacidade AQUI.
Ficou com alguma dúvida sobre como tratamos a LGPD? Entre em contato com o nosso DPO!
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